Bolsistas

RELAÇÃO DE BOLSISTAS - DDMA

DISCENTE

 

MODALIDADE

1

EMANUEL MESSIAS AQUINO DE ARAUJO (TURMA 2025)

 

DEMANDA SOCIAL (Ativa)

2

ANDRÉ VINÍCIUS BEZERRA DE ANDRADE SILVA (TURMA 2022)

 

DEMANDA SOCIAL (Ativa)

3

ANDERSON DE ALMEIDA SANTOS (TURMA 2022)

 

DEMANDA SOCIAL (Ativa)

4

VANESSA GOMES DE ARAÚJO (TURMA 2021)

 

DEMANDA SOCIAL (Ativa)

5

KETYLEN VIEIRA SANTOS (TURMA 2022)

 

DEMANDA SOCIAL (Ativa)

6

BRISA MARINA DA SILVA ANDRADE (TURMA 2022)

 

DEMANDA SOCIAL (Ativa)

7

RUANA MICHELA SANTOS CARDOSO (TURMA 2023)

 

DEMANDA SOCIAL (Ativa)

8

MARALYSA CORREIA DE SOUZA CAVALCANTI  (TURMA 2023)

 

DEMANDA SOCIAL (Ativa)

9

JAQUELINE RIBEIRO DE JESUS (TURMA 2024)

 

DEMANDA SOCIAL (Ativa)

10

JOYCE DALLINE SILVA ANDRADE (TURMA 2024)

 

DEMANDA SOCIAL (Ativa)

11

TAÍSA ANDRADE BARBOSA (TURMA 2021)

 

FAPITEC (Ativa)

12

AMANDA PASTANA ALCÂNTARA (TURMA 2023)

 

FAPITEC (Ativa)

13

LALESKA MENDONÇA RIBEIRO CRUZ (TURMA 2022)

 

FAPITEC (Ativa)

14

MARCIO ERIC FIGUEIRA DOS SANTOS (TURMA 2023)

 

FAPITEC (Ativa)

15

ROBSON ANDRADE DE JESUS (TURMA 2022)

 

FAPITEC (Ativa)

16

CRISTIANE NEYRE ALMEIDA DE JESUS (TURMA 2021)

 

FAPITEC (Ativa)

17

DOUGLAS VIEIRA LEITE (TURMA 2022)

 

FAPITEC (Ativa)

18

LUCIANA MORAES DO NASCIMENTO ARGÔLO (TURMA 2022)

 

FAPITEC (Ativa)

19

MILLENA MOREIRA FONTES (TURMA 2023)

 

FAPITEC (Ativa)

20

PAULO SERGIO MELO DOS SANTOS (TURMA 2023)

 

FAPITEC (Ativa)

21

SARAH MARIA DIAS OLIVEIRA (TURMA 2024)

 

CNPq / POSGRAP (Ativa)

22

ROBÉRIO SATYRO DOS SANTOS JÚNIOR (TURMA 2021)

 

Bolsa Capes /PROJETO (Ativa)

23

RAFAEL RODRIGO FERREIRA DE LIMA (TURMA 2025)

 

DEMANDA SOCIAL / POSGRAP (Ativa)

24

MAYARA MENDES GONÇALVES DE OLIVEIRA (TURMA 2025)

 

DEMANDA SOCIAL / POSGRAP (Ativa)

25

LAUPA CARLA PIMENTEL GOMES DA SILVA (TURMA 2025)

 

DEMANDA SOCIAL / POSGRAP (Ativa)

26

ALAN JULIANO DA ROCHA SANTOS (TURMA 2025)

 

DEMANDA SOCIAL / POSGRAP (Ativa)

27

CACIANA COSTA FEITOSA (TURMA 2025)

 

DEMANDA SOCIAL / POSGRAP (Ativa)

28

ARIEL DANTAS NUNES (TURMA 2025)

 

DEMANDA SOCIAL / POSGRAP (Ativa)

29

ELIZABETH DE SOUZA OLIVEIRA (TURMA 2025)

 DEMANDA SOCIAL / POSGRAP (Ativa)

REGIMENTO INTERNO DA REDE PRODEMA (Atual)

CAPÍTULO VII: DAS BOLSAS


Art. 31. Este item trata especificamente das cotas administradas pela Rede, não sendo incluídas cotas fornecidas pelas Fundações Estaduais de Apoio a Pesquisa (FAP) ou outras agências de fomento, administradas diretamente pelas Coordenações Locais de cada uma das IES Associadas.
Parágrafo único – O ingresso do(a) discente no Programa não garante o recebimento de bolsa de estudos.
Art. 32. A distribuição das bolsas, quando disponíveis, será realizada seguindo os seguintes aspectos:
I - São aptos a concorrer a bolsas os(as) alunos(as) regularmente matriculados(as) no Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente, de todas as IES integrantes deste Associação;
II - A distribuição e acompanhamento das bolsas serão realizadas pela comissão de bolsas, formada por pelos menos dois(duas) representantes do Colegiado Geral, mais um(a) representante discente. As decisões desta comissão poderão ser apreciadas e homologadas pelo colegiado;
III - As bolsas destinadas aos alunos admitidos no programa de doutorado serão distribuídas em conformidade com a ordem de classificação estabelecida por um processo classificatório específico, cujos critérios mediante Edital;
IV - As bolsas disponíveis NÃO serão repassadas aos alunos que se encontrarem nos últimos 06 (seis) meses de curso, ou seja, a partir do 43º mês do curso. Contudo, nos casos em que houver disponibilidade de bolsas e ausência de candidatos elegíveis para sua concessão, a Comissão de Bolsas fica autorizada a indicar a realocação das referidas bolsas a estudantes que se encontrem nesta circunstância, desde que tenham sido aprovados no exame de qualificação;
V - O(A) discente que mantiver vínculo empregatício, sem afastamento de suas atribuições laborais, terá a possibilidade de ser agraciado com a concessão de bolsa, desde que todos(as) os(as) alunos(as) desprovidos(as) de remuneração na Rede PRODEMA já tenham sido contemplados(as) com o referido benefício;
VI - O(a) aluno(a) beneficiado(a) com bolsa é obrigatório o cumprimento do cronograma das atividades relacionadas ao projeto de pesquisa e atividades acadêmicas;
VII - O aluno deverá receber, no máximo, bolsa correspondente a 48 meses de doutorado. Esse prazo só poderá ser prorrogado, em casos excepcionais, caso haja autorização da agência de fomento, com concomitante autorização do Colegiado Geral da Rede.


Das obrigações (Comissão de Bolsas)

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/2024/PRODEMA-UFS - Bolsas

Dedicação Integral:

- Cumprimento presencial de, no mínimo, 20 horas;

 - Apoio às atividades da Secretaria do Programa;

- Participação em eventos, organização de eventos, bancas, seminários e palestras;

- Comprovação de desempenho acadêmico satisfatório.